É caso de intervenção o que está ocorrendo na UPA de Princesa Isabel. Um relatório do Tribunal de Contas do Estado emitido no último dia 17 elenca uma série de irregularidades na gestão da UPA, sob o comando de uma Organização Social trazida pelo Governo do Estado, a Associação Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC).
Das três UPAs de responsabilidade da administração estadual apenas uma, a de Cajazeiras, não foi terceirizada.
A de Princesa Isabel foi a última unidade inaugurada, cuja gestão, de imediato, foi repassada integralmente à Organização Social ABBC, sediada no Estado de São Paulo, através do Contrato de Gestão nº 416/2014, firmado em 22/09/2014, com vigência de 24 meses, sendo atualmente prorrogada através de aditivos.
Chama a atenção da auditoria os gastos despendidos com a UPA de Princesa Isabel. No período de janeiro a outubro de 2018, a ABBC realizou uma despesa na ordem de R$ 9.365.830,77 (nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e setenta e sete centavos).
“Salta aos olhos o exagero dos gastos com terceirizações realizadas no âmbito da UPA de Princesa Isabel (na realidade, são quarteirizações), verificando-se que as despesas com terceirizações de pessoas jurídicas representam 211% a mais que o valor aplicado com medicamentos, materiais de higienização e materiais médico-hospitalares em 2018”, destaca o Relatório do TCE.
Abaixo as irregularidades apontadas pela auditoria:
1 – Sucessivos aditivos com prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 416/2014 caracterizam uma contratação por prazo indeterminado, prática vedada por normativos;
2 – Inconsistências na transparência das despesas da Unidade de Pronto Atendimento (atraso na publicação, informações incompletas e lacunosas);
3 – Inexistência no Regimento Interno (RI) ou qualquer outro normativo, documento ou anexo devidamente publicado e que quantifique os cargos, estabelecendo as devidas remunerações;
4 – Problemas com a contratação da OS: Ausência de interesse local – Dificuldades administrativase/ou operacionais na resolubilidade dos problemas ;
5 – Não foram apresentados aditivos prorrogando o prazo de vigência do Contrato de Gestão e a correção do valor mensal de repasse financeiro para custeio da Unidade, com as devidas publicações na Imprensa Oficial;
6 – Não informação das metas técnicas constantes do Anexo I do Contrato de Gestão, porém não disponibilizadas à Auditoria, o que se configura em sonegação de documentos;
7 – Ausência dos demais Anexos do Contrato de Gestão (II ao VI) que, segundo a Cláusula Primeira do Contrato de Gestão, o que se configura em sonegação de documentos;
8 – Publicação extemporânea do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e do Regulamento dos Recursos Humanos, contrariando o que dispõe a Cláusula 2ª, Inciso 25 do Contrato de Gestão;
9 – A UPA-Princesa Isabel, sob a administração da ABBC, não demonstrou ter elaborado um Regimento Interno, tendo como finalidade precípua de delimitar as ações de gestão e execução dos serviços clínicos e traumatológicos de saúde (urgência e emergência), além dos casos em que o paciente deva permanecer em observação;
10 – Transferência integral da gestão da UPA Princesa Isabel ao ente privado (ABBC), em vez de utilização das entidades particulares de forma complementar, contrariamente aos incisos I e II, art. 2º da Portaria nº 1.034, de 05/05/2010, do Ministério da Saúde, que disciplinou o § 1º, art. 199 da Constituição Federal;
11 – Não estipulação das metas a serem atingidas previamente;
12 – O custo médio da UPA-PI é 14,82% maior do que o custo da UPA-GB, apesar de serem UPAs de mesmo porte, a Unidade de Guarabira-GB atende a um contingente bem maior de pacientes;
13 – Despesas na ordem de R$ 9.365.830,77 (nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e setenta e sete centavos), valor superior ao montante da receita efetivamente auferida (recursos transferidos pela SES-PB), apurados através do SAGRES, no valor de R$ 8.730.562,07, o que gerou uma diferença a menor de R$ 635.268,70 (valor discrepante);
14 – Relevante participação de dispêndios de serviços prestados com empresas terceirizadas (311%): relação entre os dispêndios com contratos de terceirização de atividades não finalísticas e os principais insumos utilizados na UPA, infringindo princípios constitucionais, quais sejam: moralidade, eficiência e economicidade;
15 – Gastos com a empresa E. J. GESTÃO EM NEG. APOIO. DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI, pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 481.175,00 por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade;
16 – Gastos com a empresa O. G. MONTEIRO E ASSOCIADOS (ME), pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 65.695,00, por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade;
17 – Gastos com a empresa COMISSÁRIO & DUARTE CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 197.800,00, por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade;
18 – Gastos com a empresa ACP SAÚDE LTDA, pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 158.606,50, por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade;
19 – Gastos com a empresa AFT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 29.488,75, por despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade;
20 – Gastos ilegais, ilegítimos e irregulares com passagens aéreas, no valor total de R$ 22.975,41, com consequente imputação de débito aos gestores responsáveis e devolução ao erário estadual;
21 – deficiência nos controles internos da ABBC/SES, no que tange aos valores oficialmente divulgados (diferenças entre valor pago, valor lançado no Razão e valor divulgado no portal da transparência);
22 – Presença de inconsistências de não conformidade operacional na UPA-P. Isabel – local único para todos os procedimentos (sujos ou limpos) NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SALA DE SUTURA;
23 – Necessidade da aquisição de equipamentos médicohospitalares (bombas de infusão, monitores multiparametros e eletrocardiógrafos);
24 – Existência de pessoal inserido na folha de pagamento de Princesa Isabel sem a comprovação da contraprestação laboral, sendo pessoas desconhecidas ou alheias aos colaboradores da UPA-PI, outras com nomes alocados de outras Unidades (Guarabira/Santa Rita) mas que receberam apenas no seu órgão de origem e até o caso de pagamento de ex-empregados, um deles desligado da UPA Santa Rita há 3 anos, o que gera uma devolução de recursos na ordem de R$ 400.991,66.