Em prestação de contas ao povo paraibano, às vésperas de concluir o mandato conquistado nas eleições de 2010, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) deu ênfase à Lei originária de um projeto de sua autoria, fixando a inclusão das pessoas com deficiência no programa de cotas de instituições federais de educação superior, universidades e escolas técnicas. Disse o parlamentar que a propositura reparou um erro no que chama lógica das cotas que já contemplava estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Até a publicação da lei, as instituições federais de educação superior reservam no mínimo 50% de suas vagas nos cursos de graduação por curso e turno, para estudantes que tivessem cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Dentro desse percentual, 50% das vagas deveriam ser reservadas a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. As cotas eram preenchidas, ainda, de acordo com a proporção de autodeclarados negros, pardos e indígenas na população da unidade da Federação em que a instituição se encontra. A Lei Cássio acrescentou as pessoas com deficiência a essa cota, que também é regida pela proporcionalidade em relação à população, medida pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Só essa lei de inclusão já valeria o meu mandato, frisou.
Ao longo do mandato, Cássio Cunha Lima preocupou-se em dar voz e visibilidade à causa dos pacientes de doenças raras. Em plenário, por diversas vezes, denunciou a falta dos remédios e o descumprimento de decisão judicial que determinava a liberação do medicamento. Na vice-presidência do Senado, promoveu encontro entre pacientes, Ministério da Saúde e senadores, para discutir a questão. Ao lado do jovem Patrick Dornelles Pires, que é portador de Mucopolissacaridose, conhecida pela sigla MPS, que é sinônimo de doença rara, crônica e grave, Cássio disse e repetiu: Tamanha omissão é uma atitude criminosa. Atualmente, na Paraíba, há 31 pessoas nessa situação. Não é a primeira vez que venho a esta tribuna para falar do descaso oficial em relação à vida dos portadores de doenças raras.
Uma outra missão que Cássio Cunha Lima chamou para si foi a da regulamentação profissional e aumento de salário dos agentes comunitários de saúde e de endemias de todo o país. Em outubro de 2018, o Diário Oficial da União trouxe a publicação de Lei que determina o aumento escalonado de salários dos agentes comunitários de saúde e de endemias de todo o país. Mas até virar lei precisou de esforços e mobilização. O projeto de lei foi fruto de Medida Provisória da qual Cunha Lima foi relator e, além de fixar a data-base da categoria, estabelece um reajuste de 52,86% do piso salarial dos agentes de saúde, escalonado em três anos e determina que a jornada de trabalho da categoria seja flexibilizada para o desenvolvimento das atividades conforme as necessidades da região e do momento.
Nonato Guedes