O Tribunal de Contas do Estado já agendou para julgamento a denúncia que aponta irregularidades no ato de promoção do coronel Euler Chaves.
O processo foi pautado para a sessão do dia 27 de fevereiro. O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela prescrição da denúncia.
O argumento é de que o prazo seria de 5 anos e já se passaram 15 anos do acontecido. “Apesar de ser possível a invalidação dos atos administrativos pela própria administração, deve haver um limite temporal para o desfazimento dos atos administrativos. Seja pela própria administração ou pelo controle externo. O prazo previsto no artigo 54 da lei federal 9.784/99 é de 5 anos, também usado em farta jurisprudência dos tribunais superiores, mesmo em casos de atos nulos por ilegalidade. No caso em questão, apesar de haver ilegalidade na promoção, não vislumbro a possibilidade de realizar o controle mais de 15 anos após o ato administrativo”, destaca o parecer.
Leia aqui o documento