Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Recurso Ordinário (RO nº 0002012-73.2014.6.15.0000) interposto pela coligação A Força do Trabalho, liderada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, que objetivava a condenação do ex-senador Cássio Cunha Lima pelo uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2014.
O caso foi julgado pelo Tribunal Regional da Paraíba, que apenas condenou o jornalista Wanderly Farias, proprietário do Jornal dos Municípios, à pena de 8 anos de inelegibilidade, a contar da eleição de 2014.
Com a subida do processo para o TSE, o ministro Og Fernandes reformou a decisão do TRE e absolveu o jornalista Wanderly Farias, ao mesmo tempo que negou seguimento ao recurso da Coligação A Força do Trabalho.
“Apesar de não haver nos autos prova de que todas as tiragens tenham sido efetivamente distribuídas, mesmo que o tivessem sido de forma integral, esse fato não se enquadraria na gravidade exigida pelo artigo 22, XIV, da LC nº 64/1990”, escreveu o ministro em sua decisão.
Entenda o caso:
A ação proposta pelo PSB visava a apurar a distribuição do Jornal dos Municípios, cujas tiragens totalizaram 38 mil exemplares, majoritariamente impressas durante o período eleitoral.
Segundo o TRE/PB, a conduta possuía gravidade suficiente para se enquadrar na hipótese descrita no artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Entretanto, a Corte paraibana condenou somente o recorrente Wanderly Farias de Souza, editor do jornal, a 8 anos de inelegibilidade a partir da eleição de 2014.
No que se refere a Cássio Cunha Lima e a Ruy Carneiro, candidatos a governador e a vice, respectivamente, entendeu o TRE que não ficou comprovado o conhecimento deles quanto à distribuição do jornal, tampouco que teriam assentido, de qualquer forma, na distribuição dos periódicos.