O programa Bolsa Desempenho instituído pelo Governo do Estado da Paraíba para as carreiras da Polícia Civil e Militar não se estende aos servidores inativos, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça no sentido do seu alcance é somente para os servidores da ativa.
O Superior Tribunal de Justiça voltou a se pronunciar sobre a questão e manteve o entendimento de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia.
Além do mais, a lei que criou o benefício não permite a incorporação ao vencimento do servidor, bem como não pode ser utilizada como base de cálculo para contribuição previdenciária ou para proventos de aposentadoria e de pensão.
A Bolsa Desempenho está relacionada ao trabalho e a produtividade do servidor em atividade para fazer jus a sua remuneração, como forma de melhor retribuir o esforço do servidor no exercício da sua função pública.
Fonte: site: correioforense.com.br