O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena, que objetivava trancar a ação penal que tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba.
O caso envolve as acusações feitas pelo prefeito de que o desembargador José Ricardo Porto teria feito pressão para acelerar o julgamento da ação que cassou o seu mandato na Justiça Eleitoral de Bananeiras.
No pedido de habeas corpus a defesa alega que a Justiça Estadual seria incompetente para processar e julgar o feito, uma vez que os fatos ocorreram no Tribunal Regional Eleitoral, havendo interesse da União Federal na administração da Justiça Eleitoral.
Na análise do caso, o ministro Jorge Mussi entendeu por não atender o pedido. “Não há que se falar em trancamento da ação penal, pois de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente inconformismo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a medida excepcional por esta via, já que tal conclusão dependeria de profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça indefere-se liminarmente o presente habeas corpus”, escreveu o ministro.