A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu pedido de desaforamento de julgamento e determinou a realização, na Comarca de Campina Grande, do Júri Popular de Luis Alexandre dos Santos. Ele é acusado de tentativa de homicídio contra o prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa. O relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, entendeu que há elementos, nos autos, que comprovam possível comprometimento da lisura do Júri e da ordem pública no dia do julgamento, além da imparcialidade do corpo de jurados, tendo em vista o crime de natureza política.
De acordo com os autos, Luis Alexandre dos Santos teria deferido golpes de faca no então prefeito, eleito em outubro de 2012. Relata a denúncia, que o réu estava sob efeito de álcool e era correligionário do candidato adversário da vítima, o que seria o motivo da ação.
A denúncia foi recebida em dezembro de 2012 e, após o trâmite regular do processo, o Júri foi marcado para 22 de maio de 2018. Em seguida, o Ministério Público interpôs pedido de desaforamento, alegando indícios de violação prematura ao princípio da soberania do Júri, sobretudo, por se tratar de questões político-partidárias. O magistrado de 1º Grau cancelou o julgamento diante das dúvidas existentes sobre a imparcialidade do Conselho de Sentença, considerando relevantes os fundamentos apresentados.
O desembargador Carlos Beltrão ressaltou que a situação vivenciada na Comarca de Pocinhos merece deslocamento do julgamento, pois é nítida a repercussão causada pelo crime na cidade. Pocinhos é um Município politicamente polarizado, sendo por demais acirrada a disputa político-partidária daquela região, tal questão pode influenciar na formação do corpo de jurados que comporão o Conselho de Sentença, fazendo-se necessário deslocar o julgamento para comarca diversa, avaliou o relator.
Em virtude da situação de anormalidade, o desembargador considera justificado o desaforamento para outra comarca, onde não existam os motivos de dúvida, porque, só assim, não se invalidará e será mantido o princípio constitucional do juiz natural, afirmou. O magistrado determinou, ainda, a remessa para o Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, por deter excelentes condições de infraestrutura para tanto, completou.
Por Gabriella Guedes – TJPB