O juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa determinou, monocraticamente, a remessa ao 1º Grau de Jurisdição dos autos da Ação Penal nº 0101486-88.2010.815.0000, que tem como parte a prefeita de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva. Ele acompanhou o parecer do 1º subprocurador-geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, que se manifestou pela declaração de incompetência do Tribunal de Justiça, uma vez que o cometimento do delito narrado na denúncia se deu no exercício de 2004, mandato anterior e não na atual gestão da prefeita.
A gestora é acusada de ter realizado dispensa de procedimento licitatório fora das hipóteses previstas em lei e sem observância das formalidade legais. “Tendo em vista que os supostos fatos delituosos foram cometidos durante o exercício de 2004, ou seja, em mandato eletivo anterior e não contínuo à atual gestão da Prefeita, ora denunciada, mister é a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau”, observou o relator em sua decisão.
O entendimento por ele adotado está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do foro privilegiado. Com base no princípio da simetria, faz-se necessário esta Corte de Justiça alinhar-se ao novo entendimento jurisprudencial firmado no STF, no sentido de restringir a competência pela prerrogativa de função deste Tribunal apenas para os delitos supostamente praticados relacionados à função desempenhada e no exercício do mandato eletivo correspondente, destacou o magistrado.