Por não existir foro especial para Vereador, foram enviados para a Justiça de 1º Grau os autos da Queixa-crime nº 0001785-13.2017.815.0000 contra Mário Romero Correia Cavalcante, vereador do Município de Salgado de São Félix, acusado dos crimes de difamação e injúria.
A remessa foi determinada pelo juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. “A Constituição Federal não prevê foro especial para os ocupantes do cargo de Vereador. Não obstante, inexiste violação quando a Constituição Estadual estabelece competência do Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do referido agente político, excetuada a competência do Tribunal do Júri”, explicou o relator.
Ele destacou ainda que a Constituição do Estado também não prevê foro privilegiado para Vereador. “Logo, não tendo a Constituição do Estado da Paraíba incluído os Vereadores no rol dos agentes públicos com foro especial perante o Tribunal de Justiça Estadual, deve a presente Queixa-Crime ser remetida ao Juízo singular, restando prejudicado o julgamento da ação nesta instância”.
A ação foi ajuizada perante o Tribunal de Justiça por Alex Sandro Alves de Andrade. Após baixa dos autos para audiência de conciliação, a qual restou frustrada, em virtude da ausência do querelante e do seu advogado, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo declínio da competência ao Juízo da Comarca de Itabaiana, em razão da inexistência de previsão legal ou constitucional de foro por prerrogativa de função para os vereadores no Estado da Paraíba.
O relator acompanhou o parecer do MP e determinou a remessa dos autos à Comarca de Itabaiana.