Acusado de inserir dados falsos no sistema de informações do Detran, Flávio Carneiro Guedes, que atuava como despachante, foi condenado a uma pena de 7 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que deu provimento parcial à Apelação Criminal nº 0023155-88.2012.815.0011 interposta pelo Ministério Público estadual contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. A relatoria foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
Segundo o Ministério Público, a conduta do acusado consistia em liberar os veículos dos particulares que o procuravam como despachante, sem que fosse necessário passar pela triagem do Detran, obtendo, desse modo, vantagens para os terceiros, que ficavam isentos do pagamento das taxas, além de ter o processo resolvido de forma mais célere. Para facilitar o processo de transferência de veículos entre particulares, ele possuía, em seu computador pessoal, programa administrado pela Codata, que dava acesso ao sistema de dados informatizados do Detran, ao qual tinha acesso, de forma limitada a consultas, por meio de uma senha, pessoal e intransferível.
De acordo com os autos, o caso foi descoberto por meio da identificação do IP pela Codata. Destaque-se que o IP identificado era de um computador de uso pessoal do despachante acusado, que se localizava em seu escritório e que não era utilizado sequer pelos seus funcionários Rafael e Iury, conforme relatou durante o inquérito policial, registrando, ademais, que usava senha pessoal para acessar o sistema Codata, a qual não cedia para ninguém, destacou o relator do processo, Tércio Chaves, para quem restou apurado pela prova documental que o acusado era responsável pelos processos em que houve liberação do veículo e a isenção de taxas.
Por tais razões, é insustentável a manutenção da absolvição do acusado, pois, do amealhado da prova dos autos exsurge sua autoria, a qual não conseguiu ser desconstituída pela prova que produziu, afirma o relator em seu voto. Segundo ele, a culpabilidade é elevada, uma vez que o acusado usou fortuitamente de senha de outros funcionários, às quais, ordinariamente, não teria acesso para conseguir os fins ilícitos almejados. O réu prevaleceu-se de informação privilegiada para ter acesso e modificar, a partir de seu computador pessoal, o sistema de informática e banco de dados do Detran/PB, conseguindo, com isto, a isenção de taxas de trânsito referentes à transferência de veículos, além de clientela em detrimento de outros despachantes, por ter um processo mais célere que os demais, arrematou.