O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, anunciou, em sessão do Pleno dessa quarta-feira (27), que sua gestão não adotará regime de dias imprensados, quando estes ocorrerem entre feriados e finais de semana, e que, portanto, não haverá dias úteis a serem compensados posteriormente em dois expedientes. A finalidade da medida é otimizar o agendamento das audiências por parte dos magistrados e a programação por parte dos advogados, justificou.
O Ato da Presidência nº 06, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 18 de janeiro de 2019, divulgou, antecipadamente, a escala de feriados e pontos facultativos do Poder Judiciário para o exercício de 2019, por meio da qual restou configurado que haverá ponto facultativo apenas nos dias 4 de março (véspera de Carnaval), 18 de abril (véspera da sexta-feira da Paixão/Semana Santa), 20 de junho (Corpus Christi), 24 de junho (São João) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público). O presidente explicou que o TJPB não segue os pontos facultativos municipais. Quando houver feriado municipal nas sedes das comarcas, não haverá expediente nos respectivos fóruns, complementou Márcio Murilo.
Já os dias do ano de 2019 em que o expediente se desenvolverá em horário diferenciado são: 6 de março, em razão da Quarta-feira de Cinzas em todo o país (12h às 19h em todas as unidades) e 17 de abril, por conta da Semana Santa (7h às 14h em todas as unidades). Nestes dias, o servidor e o juiz exercem seu trabalho normalmente, apenas em outro horário, enfatizou o presidente Márcio Murilo. O dia 27 de fevereiro também teve alteração, em função da mudança de trânsito e interdição da Avenida Epitácio Pessoa, ocasionada pela saída do Bloco das Muriçocas (7h às 14h, apenas na Capital).
Para o juiz auxiliar da Presidência, Rodrigo Marques, a medida otimiza a prestação jurisdicional. Isso implementa a eficiência do Poder Judiciário, que presta um serviço essencial e, portanto, deve ser contínuo. Vale lembrar que, mesmo nos feriados, o sistema de justiça se mantém ativo, na medida em que seus órgãos integrantes funcionam em regime de plantão, satisfazendo, assim, o interesse da sociedade e dos jurisdicionados, destacou o magistrado.
Por Gabriela Parente – TJPB