A ex-prefeita de Cajazeiras Denise Albuquerque e o candidato a vice-prefeito José Antônio de Albuquerque foram condenados a pagar multa no valor de R$ 53.250,00, por utilização de logomarca e slogan da gestão municipal em período vedado no pleito de 2016. A decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral durante o julgamento esta semana de um recurso interposto pela coligação adversária.
“A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que, a permanência de publicidade institucional durante o período vedado é suficiente para que se aplique a multa prevista no artigo 73, § 4°, da Lei n° 9.504/97, sendo irrelevante que a peça publicitária tenha sido autorizada e afixada em momento anterior”, destacou a relatora do processo, juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.
Ela deu provimento parcial ao recurso, a fim de majorar a multa aplicada. “Na espécie, restou constatada publicidade institucional em período vedado, com a retirada de forma parcial após determinação do juízo de primeira instância, justificando, dessa maneira, a majoração da sanção pecuniária”, ressaltou a magistrada.