O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar visando o imediato retorno de Dinaldinho Wanderley ao cargo de prefeito de Patos.
A defesa impetrou habeas corpus (HC/168469) pleiteando a suspensão das medidas cautelares e a volta imediata ao cargo.
Celso de Mello negou o pedido por entender não estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão de medida cautelar, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. “Sem que concorram esses dois requisitos que são necessários, essenciais e cumulativos , não se legitima a concessão da medida liminar. Sendo assim, e em face das razões expostas, indefiro o pedido de medida liminar”, escreveu o ministro.
Ele determinou ainda que fossem solicitadas informações ao Relator do procedimento criminal instaurado no Tribunal de Justiça da Paraíba.