O Tribunal Regional Eleitoral anulou a sentença que condenou o portal Wscom a pagar uma multa de R$ 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral sem registro prévio.
O portal alegou falha na citação por parte da Justiça Eleitoral, motivo pelo qual pediu a nulidade da decisão.
O relator, juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, atendeu o pedido, reabrindo o caso e intimando a defesa para se manifestar no prazo de dois dias.
“É inegável o prejuízo sofrido pela parte Representada, que, em razão do modo como sucedeu a sua citação, teve contra si proferida uma sentença que a condenou, em processo que tramitou à sua revelia, ao pagamento de multa fixada em R$ 53.205,00. Demonstrados, pois, o vício na citação e o prejuízo causado à parte, outra medida não há que o deferimento do pedido de nulidade do ato citatório e de todos os atos que lhe sucederam”, destacou o relator.