O governo da Paraíba vai ter que devolver ao Fundeb a quantia de R$ 35 milhões, que recebeu a maior em 2016.
A devolução foi solicitada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria 565/2017.
O Estado ingressou com uma ação (nº 3005) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a portaria, sob a alegação de que os recursos repassados em 2016 foram recebidos de boa-fé, sendo aplicados integralmente na educação.
O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, julgou improcedente a ação.
“Em nada modifica o quadro ora retratado a tese de que teria o autor, ao receber as receitas fruto da complementação da União no ano de 2016, agido de boa-fé. Se de fato é possível reconhecer que o autor manteve postura proba no ato de recebimento da complementação da União, direcionando-a à educação básica, em seus vários segmentos, também é de se esperar dele, por dever de coerência e cooperação, a normal sujeição ao ajuste de contas, com a consequente restituição de quantia recebida a maior”, escreveu o ministro na decisão.