O desembargador Ricardo Vital de Almeida indeferiu, na tarde desta sexta-feira (15), três pedidos de liminar e manteve a internação provisória dos adolescentes acusados de envolvimento nos atos infracionais assemelhados ao crime de estupro de vulnerável, ocorridos no Colégio GEO, em João Pessoa. Os pedidos foram feitos, liminarmente, nos Habeas Corpus (HC) que buscam a liberdade dos adolescentes, sob o argumento de que a medida extrema seria desproporcional. O mérito dos HCs será analisado posteriormente, após a manifestação da Procuradoria de Justiça.
A internação provisória foi requerida e decretada um dia após a audiência de apresentação, depois do requerimento formulado pelo Ministério Público. De acordo com os autos, há elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme os depoimentos prestados pelas supostas vítimas.
Ao indeferir os pedidos, o desembargador ressaltou: A gravidade concreta dos atos infracionais e a alta reprovabilidade das condutas, que se mostraram, aparentemente, presentes no caso, conduzem à constatação da periculosidade dos agentes, e consequentemente, demonstram a necessidade da medida extrema.
Ricardo Vital explicou, ainda, que as circunstâncias pessoais favoráveis, aduzidas pela defesa, não são suficientes para embasar um decreto liberatório, quando estão presentes os requisitos para a internação provisória. Além disso, o desembargador não vislumbrou, nas alegações, até o momento, a presença da fumaça do bom direito, um dos requisitos para a concessão do pedido.
O caso Os casos de violências sexuais ocorridas no Colégio Geo Tambaú de João Pessoa ganharam repercussão na última terça-feira (12), quando três adolescentes foram apreendidos suspeitos do ato infracional, que teriam sido praticados em 2018. Os fatos teriam, ainda, a participação de um ex-funcionário da escola, que está respondendo ao processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares. Todas as vítimas são meninos de até 10 anos de idade.
Por Gabriela Parente – TJPB