Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem à noite, que crimes eleitorais, como caixa dois, associados a crimes comuns, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral. A medida foi encarada como uma derrota para a Operação Lava-Jato, cujos procuradores defendiam publicamente que os crimes comuns deveriam permanecer com a Justiça Federal, onde tramita a maior parte das investigações da operação. A Justiça Eleitoral, para onde os casos serão remetidos a partir de agora, tem uma estrutura menor para supervisionar a investigação, que pode terminar em condenações mais leves.
De acordo com o entendimento que prevaleceu da parte da maioria dos ministros do Supremo, nos casos envolvendo crimes comuns conexos aos eleitorais, prevalece a competência da Justiça Eleitoral. O que se afirmava, ontem, em Brasília, era que a Corte apenas referendou interpretação que predomina há décadas na sua jurisprudência. Entretanto, procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal que participam das investigações da Lava-Jato opinaram que o resultado terá efeito nas apurações e nos processos que estão em andamento no Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Estima-se que cerca de 160 condenações poderão ser anuladas a partir de agora. Para a Lava-Jato, o resultado negativo poderá acabar com as investigações.
O julgamento, ontem, foi pontuado pela reação dos ministros contra críticas formuladas por procuradores a integrantes do Supremo Tribunal Federal. Em duas decisões, o presidente do STF, Dias Toffoli, enviou uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público Federal e na corregedoria do MPF contra o procurador da força-tarefa Diogo Castor. Na tarde de ontem, Toffoli abriu um inquérito para apurar notícias falsas (fake News) que tenham a Corte como alvo. O ministro Gilmar Mendes foi enfático na crítica aos procuradores. Quem encoraja esse tipo de coisa? Quem é capaz de encorajar esse tipo de gente, gentalha, despreparada, não tem condições de integrar um órgão como o Ministério Público.
A questão foi decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira, do DEM-RJ, pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais. Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para a campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição em 2014. Os ministros julgam recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que encaminhou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a deliberação que limitou o foro privilegiado para as infrações penas que ocorreram em razão da função e foram cometidas durante o mandato.
Nonato Guedes