Os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT), Estadual (MP/PB) e de Contas (MPC) na Paraíba celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o governo estadual para regulamentar a contratação de organizações sociais (OSs). A assinatura do termo ocorreu na manhã desta sexta-feira (15), durante reunião na sede do Ministério Público Federal em João Pessoa, e contou com a presença do governador da Paraíba, João Azevedo.
O ajuste prevê a suspensão temporária dos procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais. Conforme o TAC, o governo se comprometeu a não iniciar nem dar seguimento a procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais enquanto não forem publicados os regramentos previstos nas cláusulas do termo de ajustamento de conduta.
O estado da Paraíba assume o compromisso de, em até 60 dias, regulamentar os procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais para fins de gestão pactuada, de forma a garantir a obrigatória observância dos princípios da legalidade, publicidade, objetividade e impessoalidade, da Lei Federal n.º 9.637/98 (lei que trata de organizações sociais e contratos de gestão pactuada), e da Lei Estadual n.º 9.454/2011 (instituiu o Programa Gestão Pactuada na Paraíba).
O Executivo estadual também assumiu o compromisso de, a partir da assinatura do TAC, não prorrogar os contratos de gestão pactuada atualmente em vigor, em qualquer área de atuação, mesmo que tenha havido previsão de possível renovação em edital ou em contrato, respeitando-se os prazos originais de suas vigências.
No caso dos contratos de gestão pactuada, em qualquer área de atuação, com prazo de vigência remanescente igual ou superior a seis meses, na data da assinatura do TAC, o governo providenciará a adaptação dos contratos às cláusulas previstas no termo de ajustamento de conduta, mediante aditivo contratual, no prazo de 60 dias, a partir da assinatura do TAC.
As cláusulas previstas são referentes à regulamentação dos procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais; diretrizes e condições para contratação de terceiros e seleção de pessoal por parte de organizações sociais contratadas pelo estado; ao controle social, que implica em regulamentar a obrigatoriedade de comunicação da abertura e da conclusão dos processos de contratação de gestão pactuada com organizações sociais; e à regulamentação dos requisitos para confirmação e aproveitamento de organizações sociais já qualificadas por outros entes públicos.
Multa por descumprimento – O TAC produz efeitos a partir da assinatura, com eficácia de título executivo extrajudicial, e será fiscalizado, em qualquer tempo, por qualquer dos ramos do Ministério Público participantes do termo. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas implicará para o Estado da Paraíba em multa correspondente a 2% do valor de cada contrato de gestão pactuada, firmado ou prorrogado. A multa será revertida ao fundo previsto no artigo 13 da Lei n.º 7.347/85 (lei da ação civil pública), sem prejuízo da execução forçada do acordo.
Validade das OSs É legal a contratação de organizações sociais pela administração pública, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, nos termos do acórdão proferido no julgamento da ADI 1923/DF, em que se decidiu pela validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o Poder Público.
Conforme os termos do acórdão, o procedimento de qualificação das organizações sociais, a celebração do contrato de gestão, as hipóteses de dispensa de licitação para contratações, os contratos realizados pelas OSs com terceiros, e a seleção de pessoal pelas OSs devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal. Ainda de acordo com a decisão do STF, deve ser afastada qualquer interpretação que restrinja o controle da aplicação de verbas públicas pelos órgãos e entidades de controle.