A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado imputou débito de R$ 8,8 milhões a Júlio César de Arruda Câmara Cabral e Rennan Trajano Farias, respectivamente, ex-Secretário de Finanças e ex-Diretor Financeiro de Campina Grande, em razão de despesas não comprovadas.
O processo teve como foco os pagamentos realizados pela Prefeitura de Campina Grande à empresa JGR Construções Ltda., em decorrência da Concorrência 004/2009 SOSUR e do Contrato 141/2009 dela originado, destinados às obras de pavimentação em paralelepípedos, drenagem e esgotamento sanitário em diversas ruas do município.
O foco da análise concentrou-se nos pagamentos realizados. Segundo indicou a Auditoria, nos extratos fornecidos pelo Banco do Brasil, foram verificados lançamentos a débito em contas correntes da Prefeitura, decorrentes de cheques compensados, de transferência eletrônica disponível TED, de pagamentos autorizados etc., sem identificação da despesa/pagamento correspondente nos extratos encaminhados via SAGRES.
Diante dessa constatação, o Órgão Técnico considerou as saídas como despesas não comprovadas, passíveis de devolução aos cofres públicos municipais com recursos próprios dos responsáveis. O montante apurado foi de R$ 8.892.422,28.
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