No plantão judiciário do último sábado, dia 23, o desembargador Fred Coutinho indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus nº 0000229-05.2019.815.0000, impetrado pela defesa do empresário Roberto Santiago. O HC aponta como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabedelo, que, no processo de nº 0000026-81.2019.815.0731, decretou a prisão preventiva do empresário na 3ª fase da Operação Xeque-Mate.
A defesa alega que o paciente possui residência fixa, é pessoa idônea, pai de dois filhos, possui ocupação lícita, é primário e não possui antecedentes criminais. Argumentou, ainda, que a prisão versa apenas sobre uma eventual participação em delitos, envolvendo a coleta de lixo no Município de Cabedelo. Requereu a liminar, objetivando a imediata soltura, até que seja apreciado o mérito do HC ou, ainda, a substituição da prisão por algumas medidas das cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Ao decidir sobre a liminar, o desembargador Fred Coutinho, no exercício da juridição plantonista, destacou a falta dos requisitos necessários para atender o pedido. Como é cediço, a concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, admitida apenas nos casos em que demonstrada, de forma manifesta, a necessidade da ordem, em decorrência de abuso de poder ou ilegalidade do ato impugnado. Em um primeiro olhar, contudo, não vejo robustez nas alegações do impetrante, por conseguinte, não vislumbro a fumaça do bom direito necessária para a concessão da liminar, ressaltou.
Após fazer uma análise preliminar do caso, o desembargador entendeu que seria prematuro, num pedido de liminar, revogar a prisão preventiva. Também considerou não cabível a substituição da prisão por medidas cautelares. Estando presentes os requisitos da preventiva, fica, a priori, evidenciada a inadequação das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal ao caso concreto, enfatizou, determinando a remessa dos autos ao gabinete do relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio.