A empresa Gastronomia Nordeste, que presta serviço ao Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, pediu Direito de Resposta para prestar esclarecimentos acerca do alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado.
Informa que desde o primeiro contrato firmado no ano de 2015 com a Cruz Vermelha Brasileira, então administradora do Hospital de Trauma, que a prestação do serviço é extremamente profissional, zelosa e fiscalizada por todos os órgãos controladores, sendo inclusive documentada por amostras e fotografadas, estando todo esse material nos arquivos da própria unidade hospitalar Estadual.
Ressalta ainda que, todos os pagamentos pelo serviço prestado são realizados após a prestação comprovada do serviço, com todas as contagens e medições exigidas, não havendo portanto qualquer possibilidade de fraude, superfaturamento ou onerosidade desnecessária, sendo todas as refeições servidas as exigidas e apostas em contrato firmado.
Abaixo o inteiro teor da nota:
A empresa GASTRONOMIA NORDESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ 21.840.249/0001-85, vem a público esclarecer, a respeito da recomendação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26), em que alerta para a análise dos contratos de empresas prestadoras de serviço ao HETSHL, dentre elas a Gastronomia Nordeste, que desde o primeiro contrato firmado no ano de 2015 com a Cruz Vermelha Brasileira, então administradora do Hospital de Trauma, a prestação do serviço é extremamente profissional, zelosa e fiscalizada por todos os órgãos controladores, sendo inclusive documentada por amostras e fotografadas, estando todo esse material nos arquivos da própria unidade hospitalar Estadual.
Afirmamos ainda que, quando assumimos a alimentação do HETSHL, em 2015, toda a responsabilidade de funcionários, equipamentos, guarnições alimentícias de todos os gêneros e insumos, para alimentar todo o corpo de funcionários, pacientes e acompanhantes, passou a ser de responsabilidade da empresa Gastronomia Nordeste, por essa razão houve onerosidade do contrato.
Afirmamos ainda que, todos os pagamentos pelo serviço prestado, conforme contrato de conhecimento do TCE-PB, são realizados após a prestação comprovada do serviço, com todas as contagens e medições exigidas, não havendo portanto qualquer possibilidade de fraude, superfaturamento ou onerosidade desnecessária, sendo todas as refeições servidas as exigidas e apostas em contrato firmado.
Afirmamos ainda que, já houve licitação para contratação de nova empresa prestadora do serviço de alimentação, onde participamos mas por questões de livre concorrência não fomos a empresa vencedora, porém ressaltamos a lisura e seriedade da empresa, que em momento algum se negou a colaborar com a intervenção na administração do HETSHL, com o próprio TCE-PB, e sobretudo com o Ministério Público e Poder Judiciário da Paraíba, no âmbito da Operação Calvário, onde já juntamos uma série de documentos que comprovam a efetiva, eficaz e econômica prestação do serviço de alimentação para que fomos contratados. Por fim nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento e afirmamos que ainda estamos prestando o serviço no HETSHL, até o dia em que formos requisitados, com a mesma presteza, profissionalismo, dedicação e respeito a coisa pública, como é marca da empresa.
João Pessoa, 26 de março de 2019.
GASTRONOMIA NORDESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA-ME, CNPJ 21.840.249/0001-85