Foi publicado no diário eletrônico do TRE desta quarta-feira (27), o acórdão da Representação Eleitoral movida pela Coligação Força da Esperança questionando o uso do helicóptero Acauã, de propriedade do Governo do Estado, nos atos da campanha eleitoral de João Azevedo.
Argumentou a Coligação, que o helicóptero teria sido utilizado em operações de segurança e patrulhamento, para acompanhar as carreatas da Coligação A Força do Trabalho realizadas nos dias 16 e 23 do mês setembro do ano findo, em João Pessoa e Campina Grande, respectivamente, beneficiando a candidatura de João Azevedo.
Ao julgar improcedente a ação, o relator, desembargador José Ricardo Porto, ressaltou não ter ficado demonstrado nos autos que houve uso de bem móvel público (aeronaves) pelo Governo do Estado da Paraíba em benefício dos candidatos, quer seja realizando transporte dos organizadores da carreata, quer seja lançando material de campanha, ou tentando vincular a continuidade das ações do serviço de patrulhamento e segurança pública à imagem dos candidatos.
“A mera passagem de um helicóptero, mesmo sendo do governo do Estado da Paraíba, em um evento político, não caracteriza o uso de referido bem móvel em benefício dos candidatos representados (JOÃO AZEVEDO LINS FILHO e ANA LÍGIA COSTA FELICIANO) e/ou dos seus partidos/coligação”, destacou o relator em seu voto.