Na sessão dessa quarta-feira (27), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu conceder liminar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que pediam a suspensão da Lei nº 1.867, de 15 de março de 2017, do Município de João Pessoa, dispondo sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de estudante para benefício da meia passagem nos transportes coletivos.
A lei foi questionada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e pelo Ministério Público Estadual. O argumento é que já existe no Estado da Paraíba a Lei nº 9.669, de 15 de março de 2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.807, de 13 de dezembro de 2016, que elencou uma série de documentos, além da carteira de estudante, para comprovação da condição de estudante, tais como documento de identificação com foto e comprovante de matrícula do ano em curso.
Já a lei do município de João Pessoa não admite outro documento que não seja a carteira de estudante. A norma questionada prevê, no artigo 1º, que será obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil, válida em território municipal, para o gozo do benefício da meia passagem no transporte público urbano de João Pessoa. Diz, ainda, em outro trecho que é vedado o benefício da meia passagem sem a apresentação da carteira de estudante credenciada pela legislação municipal.
No julgamento, prevaleceu o voto divergente do desembargador Fred Coutinho. Ele observou que embora o Município de João Pessoa possua competência suplementar para legislar sobre a matéria, não pode, de forma descabida, restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar normas estaduais existentes acerca do tema. É dizer, contrariou lei estadual vigente, situação reveladora de um possível vício de inconstitucionalidade.
A relatora do caso, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, votou pelo indeferimento das liminares. Ela foi acompanhada pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Mesmo tendo sido vencida, a desembargadora Fátima continuará na relatoria das ações, como também será responsável pela lavratura do acórdão.