A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença que condenou a prefeitura de Campina Grande a pagar uma indenização por danos morais aos filhos de uma idosa, que morreu vítima de afogamento na piscina do Centro de Acompanhamento Psicossocial CAPS III, administrado pelo município. O fato aconteceu no dia 12 de abril de 2008.
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública fixou a indenização no valor de R$ 40 mil para cada um dos requerentes. Determinou, ainda, o pagamento de uma pensão mensal, no valor correspondente a um salário mínimo, até que os filhos venham a atingir a idade de 25 anos.
As partes envolvidas (Prefeitura e os filhos da idosa) recorreram da sentença. Os filhos pleitearam a majoração do valor da indenização para a quantia de R$ 400 mil. O Município de Campina Grande, por sua vez, alegou a culpa exclusiva da vítima, o descabimento de fixação da pensão e o excessivo valor da condenação.
O relator do caso, desembargador José Ricardo Porto, majorou o valor da indenização para R$ 80 mil para cada filho. Tem-se que o valor de R$ 80 mil a cada um dos dois filhos menores revela-se mais adequado.
Ele determinou, ainda, que a pensão a ser paga aos filhos tenha início a partir do falecimento da idosa.