O Ministério Público de Contas ingressou com uma Representação pedindo a suspensão do pagamento, pelo Tesouro Estadual, das aposentadorias de ex-governadores, com base no que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional uma lei paraibana que concedia o benefício.
“Em verdade, a enfocada benesse afronta básicos postulados constitucionais, a exemplo da IMPESSOALIDADE e MORALIDADE, mediante indevida outorga de tratamento privilegiado a cidadãos que não mais se encontram no exercício da função pública, devendo este Tribunal de Contas impedir a assunção de gastos públicos”, destaca o pedido do MPC.
Chamou a atenção dos Procuradores o fato de o ex-governador Ricardo Coutinho está na lista dos beneficiários com o pagamento da pensão especial. É que ele estava no governo quando o STF decretou a inconstitucionalidade da lei. “O caso citado reveste-se de maior gravidade, se comparado aos demais, porque seu pagamento se iniciou após a decisão expressa do STF no sentido da inconstitucionalidade do benefício”.
De acordo com informações da Secretaria de Administração, Ricardo teria recebido o pagamento em janeiro e fevereiro deste ano.
“O Sr. Ricardo Vieira Coutinho, um dos beneficiários da pensão especial reconhecida inconstitucional pelo STF, estava no exercício da Chefia do Executivo Estadual e ao deixar o cargo de Governador, em 31.12.2018, não poderia usufruir do subsídio mensal e vitalício em foco, notadamente em razão do decisório prolatado pelo Excelso Pretório na multicitada Ação Direta de Inconstitucionalidade, à época já em vigor”, destaca o MPC.
Representação_Aposentadorias