O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do prefeito de Lucena, Marcelo Sales Mendonça, que foi multado em cinco mil UFIRs por conduta vedada nas eleições de 2016
O gestor teria contratado seis funcionários públicos, por tempo determinado, no período de três meses que antecedeu o pleito.
Na Justiça da Paraíba, ele foi condenado a pagar multa de 50 mil UFIRs. No entanto, o TRE, por maioria de cinco votos a um, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido.
No TSE, a sentença foi mantida, mas com a redução da multa. O relator foi o ministro Jorge Mussi. Segundo ele, não havia urgência que justificasse a admissão temporária de servidores.