Reunido em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, reprovou as contas do município de Conde, exercício de 2016, e responsabilizou a ex-prefeita Tatiana Lundgren Correia de Oliveira pela quantia de R$ 1.3 milhão, decorrente de 24 irregularidades apontadas pela Auditoria, com destaque para falta de processos licitatórios, despesas não autorizadas, sem comprovação e falta de recolhimento das contribuições previdenciárias. O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias ensejou a rejeição das contas da prefeitura de Brejo dos Santos, exercício de 2017, na gestão do prefeito Lauri Ferreira da Costa. Ainda cabe recurso. Foram aprovadas as contas dos municípios de Serra Redonda (2016), Bonito de Santa Fé (2015) e Camalaú (2016).
Os membros da Corte destacaram a aprovação das contas apresentadas pelo ex-prefeito de Camalaú, Jacinto Bezerra da Silva, no exercício de 2016. O conselheiro Nominando Diniz enfatizou os investimentos em obras públicas em torno de R$ 1,3 milhão. O conselheiro André Carlo Torres observou o zelo com a prestação de contas, mesmo posicionamento manifestado pelo conselheiro Marcos Antônio Costa.
O Pleno deu provimento parcial a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Pitimbú, Leonardo José Barbalho, contra decisão consubstanciada no Parecer PPL TC nº 00110/2018, e Acórdão APL TC nº 00422/2018. O Tribunal manteve a reprovação das contas, no entanto, reduziu o débito imputado, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Catão. A Corte também decidiu, após inspeção especial, imputar débito no montante de R$ 88 mil ao prefeito de Triunfo, José Mangueira Torres, processo 11138/18, face denúncia de déficit no caixa da prefeitura.
Fonte: TCE