Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu na sessão desta segunda-feira (22) julgar improcedente a Representação envolvendo o portal Wscom, acusado de divulgar pesquisa inexistente no pleito de 2018.
A representação foi proposta pela Coligação A Força da Esperança, alegando que em 01/10/2018, a Wscom divulgou notícia com o seguinte teor: Datafolha aponta João Azevedo com 32%, Maranhão com 28% e Lucélio 19%”. Afirmou ainda que o Instituto Datafolha informou, por e-mail, que não estava fazendo pesquisas para o governo da Paraíba.
No parecer, o MP opinou que o caso deve ser apurado na esfera criminal, em sede de Ação Penal, por se tratar de divulgação de pesquisa inexistente, crime previsto no artigo 33, § 4º, Lei n.º 9.504/97 (Lei das Eleições).
“Verifica-se, assim, que a pessoa jurídica WSCOM COMUNICAÇÕES E ARTES LTDA divulgou pesquisa inexistente para o cargo de governador da Paraíba, fato que, nos termos do art. 33, § 4º, Lei n.º 9.504/97, constitui crime, afastando a aplicação do artigo 33, § 3º, Lei n.º 9.504/97, que pune a divulgação de pesquisa não registrada”, destaca o parecer, que foi acompanhado pelo relator, o juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga.