Acusados de terem levado para casa o dinheiro que seria usado para pagar o funcionalismo público municipal, o ex-prefeito de Caldas Brandão João Batista Dias e o ex-tesoureiro José Cavalcante dos Santos foram condenados pela prática de Improbidade Administrativa. A sentença é do juiz Glauco Coutinho Marques, publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário de Justiça eletrônico do TJPB.
Pela decisão, foram aplicadas as seguintes penalidades: direitos políticos suspensos por 8 anos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos, pagamento de multa no valor até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e ressarcimento do dano no valor de R$ 1.444,24.
Conforme consta nos autos, em 27 de dezembro de 2012, o então prefeito, com o tesoureiro, procedeu o saque direto na boca do caixa do banco da quantia de R$ 14.502,24. Os valores seriam destinados ao pagamento do 13º Salário de parte dos servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Caldas Brandão.
Em depoimento, o ex-gestor confessou que os recursos públicos sacados foram para a casa do tesoureiro. A conduta, no entender do juiz Glauco Coutinho, caracteriza ato de improbidade administrativa. É importante frisar que o fato dos promovidos terem se arrependido de ficar com o dinheiro público, procedendo o pagamento dos servidores em janeiro de 2013, em nada ilide a prática do ato de improbidade administrativa praticado por ambos, ressaltou o juiz.
Do dinheiro sacado (R$14.502,24), só uma parte foi devolvida, mais precisamente a importância de R$ 13.875,68, que foi o valor líquido pago aos servidores. O fato dos promovidos terem efetuado parcialmente o pagamento dos valores indevidamente desviados, não afasta sua responsabilização pela prática de ato ímprobo, assinalou o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão.