O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou nesta segunda-feira (6) um agravo regimental interposto pela coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo PSB, sobre as eleições de 2018.
A ação questionava a conduta do conselheiro Fernando Catão, que teria enviado dados maquiados para ações eleitorais manejadas pelo seu sobrinho, o ex-senador Cássio Cunha Lima, em desfavor do ex-governador Ricardo Coutinho, buscando induzir a erro o Tribunal Regional Eleitoral.
A petição inicial já havia sido rejeitada em setembro de 2018 pelo desembargador Carlos Beltrão, “por não apontar provas, indícios e circunstâncias da prática de conduta supostamente ilícita”.
No julgamento do agravo regimental, o relator, desembargador José Ricardo Porto, negou provimento ao recurso. Segundo ele, a decisão questionada não merece reparos, ante a ausência de indícios mínimos que demonstrem a ocorrência de ilicitude hábil a alterar a legitimidade e a normalidade do pleito. “Conforme orientação jurisprudencial do Colendo TSE, na petição inicial da AIJE devem ser apontadas provas, indícios e circunstâncias de prática de conduta supostamente ilícita”, ressaltou o relator.
A Coligação “A Força do Trabalho” alegava que faltando 20 dias para o primeiro turno das eleições de 2018, o conselheiro Fernando Catão teria produzido um relatório sensacionalista, advindo de um processo sob sua relatoria, com dados deturpados acerca do funcionamento do Programa EMPREENDER PB, e reverberado em veículos de comunicação (sites e blogs alinhados a candidatura do senador Cássio Cunha Lima e contrários às candidaturas apoiadas por Ricardo Coutinho.
Segundo a Coligação, as manchetes sensacionalistas foram reverberadas diuturnamente em blogs e sites patrocinados e contratados diretamente por prefeituras aliadas ao então senador Cássio Cunha Lima.