Os deputados estaduais da Paraíba reunidos hoje pela manhã debateram a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu as prerrogativas das Assembleias Legislativas no tocante a medidas que visem cercear o pleno e regular exercício do parlamentar.
De acordo com a decisão do STF, as garantias constitucionais a que têm direito os congressistas são estendidas aos parlamentares estaduais, de acordo com a Constituição Federal.
Após o encontro, o presidente da Casa Epitácio Pessoa, deputado estadual Adriano Galdino (PSB), destacou que a decisão do Supremo foi recebida com muita naturalidade pelos deputados paraibanos, uma vez que não se trata de um privilégio para nenhum parlamentar, mas de uma prerrogativa do Poder Legislativo, que sempre esteve prevista em todas as constituições do Brasil, desde a época do império. O presidente lembrou que a única exceção foi justamente na época da ditadura, onde houve perseguição a congressistas e a imprensa.
Não se trata de prerrogativa individual do deputado, é prerrogativa do Poder (Legislativo), que está na Constituição do Brasil e foi repetida na Constituição da Paraíba. Então, para a gente, nada de novo. Tudo normal. O que o Supremo disse de forma categórica foi no sentido de que as instituições possam se pautar pela legalidade. A Constituição (da Paraíba) diz que o deputado não poderá ter seu mandato cerceado ou interrompido, senão em caso de flagrante de crime inafiançável. E mesmo em flagrante, o Judiciário tem que mandar para cá para que os deputados possam decidir sobre essa medida.
Especialistas ouvidos pela reportagem atentam que as prerrogativas do Poder Legislativo estão na Constituição Federal, assim como há as prerrogativas em favor de outros Poderes, como o Judiciário, o Ministério Público, bem como as garantias em favor da imprensa.
Todos os demais Poderes tem suas prerrogativas para garantir o pleno exercício da função. Com o Parlamento não é diferente, o deputado federal ou estadual e o senador precisam ter garantias constitucionais para exercer em sua plenitude o mandato outorgado pelo povo. Não pode haver qualquer tipo de ameaça, ou constrangimento. O mandato parlamentar deve ser exercido em sua plenitude. É uma garantia constitucional, explanou um advogado ouvido pelo blog.