Novo relatório apresentado nesta terça-feira (14) pela auditoria do Tribunal de Contas aponta pelo menos 19 irregularidades nas contas da prefeitura de Bananeiras, referentes ao ano de 2017.
O julgamento já foi iniciado com o relator do processo, o conselheiro Marcos Costa, votando pela reprovação, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas.
Na sessão do dia 10 de abril a defesa do prefeito Douglas Lucena apresentou, de forma extemporânea, uma documentação complementar, que foi aceita pelo tribunal, a pedido do conselheiro Arthur Cunha Lima.
Após analisar os documentos, a auditoria emitiu novo parecer mantendo todas as irregularidades, que são as seguintes:
Abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem devida indicação dos recursos correspondentes;
Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação;
Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecidos pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal;
Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal;
Não-liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Inadimplência no pagamento da contribuição patronal, débito original ou parcelamento;
Não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida;
Ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária CRP;
Não atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas;
Realização de despesas sem observância ao princípio da moralidade;
Ausência de comprovação da entrega do material ou da prestação do serviço;
Ocorrência de Déficit financeiro ao final do exercício;
Incompatibilidade não justificada entre os demonstrativos, inclusive contábeis;
Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis;
Não-realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações.
Confira aqui o relatório