O prefeito que recolhe a contribuição obrigatória do servidor e não repassa à Previdência pode ter a prestação de contas rejeitada. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, que em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, reprovou as contas da Prefeitura de Riacho dos Cavalos (2015), na gestão do atual prefeito, Joaquim Hugo Vieira Carneiro.
O município deixou de repassar ao regime de previdência, como empregador, a quantia de R$ 983 mil, e descontado do segurado, o valor de R$ 360 mil.
O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que teve seu voto acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.
O conselheiro Fernando Rodrigues Catão observou que a Previdência não suporta mais deixar de receber os recursos que lhe são destinados para garantir as aposentadorias.
No voto, o conselheiro Arthur Cunha Lima também registrou sua preocupação em relação à matéria. Deixar de recolher os recursos que asseguram a previdência dos inativos inviabiliza o futuro, disse ele.