Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (16), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, provimento ao recurso de menor acusado de assassinar, com um outro envolvido, o padre da cidade de Borborema, em agosto de 2017. Com a decisão, o Colegiado manteve a sentença do juiz da Comarca de Serraria, André Ricardo de Carvalho Costa, que julgou procedente a representação e determinou a aplicação de medida de internação definitiva ao infrator. O relator da Apelação Infracional nº 0000223-50.2017.815.0361 foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
No 1º Grau, o relator entendeu estarem devidamente comprovadas a autoria e materialidade do ato infracional análogo ao roubo seguido de morte. Inconformada, a defesa recorreu, alegando inadequação da medida socioeducativa de internação aplicada, por entender ser desproporcional ao caso. Por fim, pugnou pela aplicação da medida socioeducativa diversa da internação.
No voto, o desembargador ressaltou que não há questionamento quanto à autoria, já que o apelante confessou a ação delitiva na ocasião em que foi ouvido informalmente pelo Ministério Público, bem como pelo magistrado. “Entendo que a sentença a quo não merece reforma posto que a medida socioeducativa de internação cominada ao recorrente mostra-se adequada”, disse o relator.
Ricardo Vital enfatizou, ainda, que o artigo 122, I, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que a medida da internação poderá ser aplicada quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. “Essa é exatamente, a elementar da conduta perpetrada pelo menor infrator (Roubo qualificado pelo resultado morte)”, afirmou.
Ao concluir, o julgador observou que a medida de internação, embora severa, tem o objetivo primeiro de proteger e educar integralmente o infrator. “A finalidade da medida não é outra que não seja a recuperação do adolescente, a partir da compreensão da gravidade de sua conduta e da introdução de princípios e valores éticos e morais, possibilitando, desse modo, a sua ressocialização”.
Caso – Consta dos autos que, no dia 23 de agosto de 2017, um menor, em companhia de uma outra pessoa, mediante golpes de faca, mataram o padre da cidade e tentaram subtrair uma quantia em dinheiro guardada na residência da vítima.
No dia do fato, ao chegarem na casa do padre, o menor foi até a cozinha, pegou um pedaço de cano grosso e, pelas costas, deu um golpe na cabeça da vítima. O outro envolvido entrou em luta corporal com o vigário. Em seguida, o menor infrator pegou uma faca, passando a golpear no peito, quebrando a arma, e no pescoço do pároco.
Por Marcus Vinícius