O Pleno do Tribunal de Contas concluiu o processo que julgou irregular a gestão da OS Organização Social Cruz Vermelha, desta vez, no tocante ao Contrato nº 20/2015, firmado entre a OS e a empresa Gastronomia Nordeste Comércio de Alimentos Ltda, objetivando serviços de Nutrição e Alimentação para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena. O relator foi o conselheiro Marcos Antônio Costa, que votou pela imputação do débito ao gestor da OS, Milton Pacífico José Araújo, no valor de R$ 3.7 milhões, em razão de superfaturamento. Ainda cabe recurso.
O processo havia sido suspenso a pedido do conselheiro Fernando Catão que, diante dos graves fatos apontados pelo relator e da reincidência de irregularidades, caberia a responsabilidade solidária entre os dirigentes da Cruz Vermelha e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde. No voto vista, ele pede a responsabilidade solidária do Estado. A Corte manteve o entendimento do relator.
Referendo – O Pleno ainda referendou os alertas emitidos pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em relação ao Termo de Ajustamento de Conduta TAC, firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público, no que tange à gestão da Organização Social Instituto Gerir, que administra os hospitais do município de Patos.
Na análise do TAC, realizada no Processo de Acompanhamento da Gestão nº 00240/19, o relator evidenciou ações urgentes para prevenir prejuízos à população, diante da situação de calamidade na gestão administrativa das unidades de saúde, que se encontram na iminência de entrar em colapso por conta da falta de cumprimento de obrigações financeiras pela Organização Social.