O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou ouvir as partes (Ministério Público, PSDB e PSB) sobre a possível perda de objeto da Aije da PBPrev.
“Em observância aos princípios da boa-fé e da não surpresa, intimem-se as partes, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 3 dias, manifestem-se acerca de eventual perda de objeto do processo”, diz o ministro em seu despacho.
A ação foi proposta pela Coligação A Vontade do Povo, liderada pelo PSDB, em razão de supostas irregularidades cometidas pelo então presidente da PBPrev, Ramalho Leite, que objetivavam beneficiar a reeleição de Ricardo Coutinho ao Governo do Estado no pleito de 2014.
O Tribunal de Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a ação, tendo o acórdão sido confirmado por decisão monocrática do então relator, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.