O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, admitiu estudos para a instituição da Sessão Virtual de Julgamento nas instâncias que compõem o Poder Judiciário estadual paraibano. A minuta de um projeto de resolução com a proposta deverá ser inserida na pauta do Pleno para ser apreciada pela Corte na sessão programada para a próxima quarta-feira. De acordo com o texto inicial, a ideia é de que o Pleno, Câmaras, Seções e Turmas Recursais Permanentes possam realizar os julgamentos dos feitos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico em um ambiente eletrônico, com o lançamento dos votos dos magistrados obedecendo a sistemática definida pela resolução.
Na proposta de sessão virtual, o presidente considera os princípios de razoável duração do processo e da instrumentalidade das formas e a normatização das sessões de julgamento por meio virtual já promovida pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros tribunais. Também leva em consideração que as sessões de julgamento por meio virtual resguardam as garantias do devido processo legal e contribuem para otimizar a chamada prestação jurisdicional, com isto beneficiando diretamente a sociedade.
De acordo com a minuta, para que o processo seja incluído em sessão virtual de julgamento, o relatório, quando necessário, e o voto, precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe até a data da abertura da sessão. As Sessões Virtuais poderão ser realizadas semanalmente, com início às segundas-feiras às 14h e com duração de sete dias corridos, encerrando-se o prazo para votação dos demais integrantes do órgão colegiado na segunda-feira subsequente, às 13h59. O documento dispõe que caberá à Diretoria Judiciária a organização e a elaboração da pauta da sessão virtual, bem como sua publicação no Diário da Justiça eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis de seu início, promovendo, ainda, as intimações necessárias.
Durante o período de realização da sessão de julgamento virtual não haverá nenhuma espécie de óbice ao peticionamento eletrônico, sendo a petição imediatamente disponibilizada, por meio virtual, ao gabinete do relator. Os advogados e as partes serão intimados da pauta da sessão virtual pelo DJe. Por sua vez, a Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público da Paraíba, as Procuradorias dos entes públicos e as demais partes cadastradas para ciência de atos processuais via sistema serão intimados eletronicamente.