Por ter inserido o nome de duas pessoas alheias ao quadro societário de uma empresa, além de permanecer administrando como se proprietário fosse, um homem foi condenado a uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 460 dias-multa. A sentença é do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos da Ação Penal nº 0001501-76.2018.815.2002.
A denúncia atribui ao réu, Sebastião Alves Carreiro Júnior, a prática dos crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso. Ele foi acusado de ter aberto, sem anuência dos sócios, a empresa Twistter Construções e Instalações Ltda., e, se utilizando de procuração que foi outorgada para realizar substituição do quadro societário, realizado alteração de constituição contratual, fazendo inserir como sócios as pessoas de Arnaldo Genésio de Oliveira e de Romilson Santiniano da Silva, sem o conhecimento ou consentimento destes, porém continuou administrando a empresa como se sua fosse. Além disso, se utilizou de ART e CND falsas em processo licitatório junto à Prefeitura de Itabaiana e em contrato com a CINEP.
O réu negou as acusações que lhe foram feitas. Narrou que foi contador da empresa Twistter de 1999 a 2002 que foi aberta por José Luís, pai de Lúcio Luís. A empresa participava de licitações e fazia obras públicas. Afirmou que uma vez atuou como representante da empresa, pois os sócios não estavam presentes, então assinou o contrato da obra da CINEP, pois tinha procuração. Contou que providenciava o contrato social e as certidões para a empresa participar das licitações, pois a documentação ficava no escritório. Disse que não providenciava, necessariamente, todos os documentos e que as certidões previdenciária, da Receita Federal e do INSS eram retiradas em seu escritório.
Na sentença, o juiz afirma que a materialidade e a autoria do delito ficaram comprovadas. Verifica-se que o réu praticou dois crimes de uso de documento falso apresentação de ART falsa e CND falsa bem como inseriu o nome de duas pessoas em contrato societário, incorrendo no crime de falsidade ideológica por duas vezes em concurso formal. Desse modo, incorreu em quatro delitos, sendo dois crimes de falsidade ideológica em concurso formal, bem como em mais dois crimes de uso de documento falso, em desígnios autônomos, pois cada conduta visava um fim específico e foram perpetradas em momentos e circunstâncias distintas, ressaltou.
Dessa decisão cabe recurso