O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre a perda do objeto da AIJE da PBPrev, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral.
O entendimento é que o TSE deve prosseguir com a ação para que seja analisada a questão da inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, lembra no parecer que com o advento da Lei da Ficha Limpa houve um alteração no prazo de inelegibilidade, que passou a ser de 8 anos.
Como a eleição de governador foi realizada em 2014, esse prazo só terminaria no ano de 2022. Até lá, o TSE pode analisar a matéria, mesmo Ricardo já tendo concluído o mandato.
“Até o ano de 2010, antes da edição da Lei Complementar nº 135/2010, o término dos mandatos dos investigados conduzia à perda de objeto da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), pois até aquele momento a sanção de inelegibilidade era apenas de três anos. Ou seja, o prazo de inelegibilidade se esgotava antes mesmo do término do mandato eletivo”, esclarece o Vice-Procurador em seu parecer.
Mais adiante ele acrescenta: “Não há de se falar em perda do objeto deste processo, já que o acolhimento da pretensão ministerial poderá resultar na declaração de inelegibilidade dos investigados, nos precisos termos do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90 que, uma vez declarada, somente se esgotará no ano de 2022”.
Confira aqui o parecer