A ex-prefeita de Patos Francisca Motta foi absolvida da acusação de supostas irregularidades na contratação da empresa BR Consult por meio do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2013, no valor global de R$ 84 mil. Ela foi alvo de uma Ação de Improbidade Administrativa (0010052-02.2014.815.0251) movida pelo Ministério Público Estadual, sob a acusação de que os serviços técnicos contratados não eram de natureza singular.
A defesa da ex-prefeita sustentou a inexistência de atos de improbidade e de danos ao erário, uma vez que a contratação versa acerca de serviços totalmente especializados, os quais exigem formação superior específica e experiência vasta. Alegou, ainda, que a empresa, efetivamente, prestou os serviços para os quais foi contratada.
Ao analisar o mérito da demanda, o juiz Luiz Gonzaga de Melo Filho, da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos, observou que o objeto do contrato questionado é, nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, um serviço profissional especializado, relacionado à gestão estratégica para o desenvolvimento municipal. Observo, também, que se trata de empresa com notória especialização na prestação do serviço contratado, conforme se extrai do currículo do seu diretor/consultor constante na proposta de serviços de consultoria, ressaltou.
Na sentença, o magistrado afirma não haver prova da culpa ou do dolo, elemento imprescindível para caracterização do ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário. Não há nos autos provas de que os réus tenham praticado o ato imbuídos da intenção de violar a legislação, pois a contratação direta da empresa pela gestora foi precedida de parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, destacou.