Quase quatro milhões de Reais devem ser ressarcidos aos cofres públicos. São valores que decorrem das inúmeras irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar, nesta quarta-feira (12), inspeção especial realizada na gestão da Organização Social ABBC Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, que tinha contrato com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, para administrar a UPA-Unidade de Pronto Atendimento do município de Santa Rita no exercício de 2015.
A decisão do Tribunal Pleno, à unanimidade, acompanhou o minucioso voto apresentado pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, e responsabilizou o presidente da Organização Social, Jerônimo Martins de Sousa, pelo débito no valor de R$ 3.833.153,20, referente às despesas não comprovadas e lesivas ao patrimônio público, a exemplo de superfaturamento e elevados gastos com terceirização, além de multa corresponde aos prejuízos no valor de R$ 383.351,32. A ex-secretária Roberta Batista Abath também será multada em R$ 5.000,00, imputações a serem ressarcidas no prazo de 60 dias.
O processo nº 02233/16 trata de mais uma inspeção especial realizada pelo TCE em organizações sociais contratadas pelo Governo para atuar em unidades de saúde do Estado. Segundo o relator, Nominando Diniz, os fatos são graves e comportam medidas urgentes para sanar a sangria de dinheiros públicos, tanto que, mais uma vez, no Acórdão, o Tribunal de Contas cientifica o governador do Estado, João Azevedo Lins Filho, quanto à desqualificação da OS ABBC, como Organização Social, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 9.454/11.
Entre as principais irregularidades apontadas pela Auditoria, o relator destacou excesso de gastos com serviço terceirizados, ou seja, sobrepreço no pagamento à empresa A. Ferreira Terceirização de Serviços, no montante de R$ 1.204.155,85, bem como no que se refere aos valores pagos pelos plantões médicos, no total de R$ 813.961,20. Do mesmo modo em relação à contratação da empresa Johnsiel Lins Rocha Barbosa ME, com sede em São Bernardo do Campo/SP, no valor de R$ 25.718,54, visando a prestação de serviços de locação de veículos sem condutores, no entanto, ficou comprovado que os veículos utilizados na UPA eram de propriedade da Secretaria de Saúde.
Constatou-se pagamentos sem comprovação à empresa Mercúrio Saúde Comércio Serviços e Locação Ltda, contratada para serviços de manutenção de equipamentos, prejuízos na ordem de R$ 340.000,00. Também despesas com consultoria administrativa e jurídica com as empresas comerciais O.G Monteiro e Associados (ME), localizada em Mogi das Cruzes (SP), Costa e Mariano Sociedade de Advogados, em São Paulo (SP) e Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados, em João Pessoa (PB).
No voto o conselheiro acrescenta o fato de que a empresa Lobato, Souza e Fonseca Advogados Associados, sediada em João Pessoa/PB, tem no seu quadro societário os Srs. Yuri Simpson Lobato (Presidente da PBPREV), Marcus Vinícius de Lima Souza e Thiago Paes Dantas Fonseca, este diretor jurídico da PBGAS. Reitera-se que nos quadros da UPA de Santa Rita tem um consultor jurídico, o Sr. Thadeu Araújo Luna.
No final, o Tribunal de Contas entendeu, diante das irregularidades apontadas, encaminhar cópias da decisão ao Ministério da Justiça, Ministério Público comum, Policia Federal, Receita Federal, Conselho federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradoria Geral do Município de Santa Rita.