Acusado pelo Ministério Público Estadual de fraudar empréstimos consignados, o ex-prefeito de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, pena esta que foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Ele também ficou inabilitado pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, conforme sentença (nº 0003432-08.2013.815.0251) do juiz Rúsio Lima de Melo, integrante do grupo da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Trata-se de um esquema de desvio de verba pública: de um lado o prefeito, mentor intelectual da fraude, que possibilitou a execução de todo o esquema de desvio de verba pública, juntamente com os mutuários demandados, que colaboraram ativamente com a prática ímproba, e do outro lado, atua o próprio Banco Matone S/A, por meio de seus prepostos, que celebrou os contratos com a finalidade de enriquecimento ilícito, afirmou o magistrado.
A denúncia do MP relata que em 11 de setembro de 2006, o então prefeito Inácio Roberto celebrou convênio com o Banco Matone S.A., objetivando a concessão de empréstimos pessoais aos servidores, com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, através do qual ficava ajustado que o município se obrigava a descontar da folha de pagamento dos mutuários os valores das prestações consignadas.
Conforme os autos, por ordem do prefeito foram feitos contracheques falsos em nome dele próprio e dos demais mutuários, todos referentes aos vencimentos de julho de 2006, os quais traziam além de informações falsas, o carimbo e a assinatura de Paulo Rodrigues de Lima, então secretário municipal de Administração e Finanças, atestando a veracidade e autenticidade dos documentos perante a instituição bancária.
A quitação dos empréstimos, pela ausência do desconto em folha, foi suportado pelo próprio erário, que por disposição expressa ficou como garantidor em caso de inadimplência, o que gerou prejuízo ao tesouro municipal na ordem de R$ 27.326,16, através do pagamento de boletos bancários expedidos contra o banco.
Um dos mutuários, Jerri Adriano de Souza Lima, teve seus dados e documentos utilizados furtivamente pelo prefeito, para a prática delitiva, consistente no uso indevido e desautorizado das informações, sem que tal pessoa jamais tenha usufruído do valor decorrente do empréstimo. A par da constatação de tais fraudes, chega-se à conclusão de que os empréstimos foram realizados com o intuito de jamais serem quitados pelos mutuários, mas sim, pelo uso de recursos públicos, em nítido prejuízo ao erário municipal, destacou o juiz.
Cabe recurso da decisão.