A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, por improbidade administrativa, em virtude de atraso no repasse do duodécimo para a Câmara de Vereadores no período de 2010 a 2013. O relator da Apelação Cível nº 0003403-65.2014.815.0301, foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Pela decisão, ele foi condenado nas seguintes penalidades: perda da função pública, caso continue a exercer a função no âmbito da administração pública em geral; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor recebido como prefeito em 2013 e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
Na ação, o Ministério Público relata que dos extratos bancários da Conta do Poder Municipal, é possível constatar que, em vários meses, o repasse do duodécimo ocorreu além do vigésimo dia de cada mês, em total desrespeito ao artigo 168 da Constituição Federal. Já o ex-gestor se defendeu, alegando ter agido de forma responsável e eficiente no trato da coisa pública, notadamente quando da realização das transferências para a Câmara Municipal.
No julgamento do caso, o relator do processo observou que a conduta do ex-gestor inviabilizou as atividades legislativas, já que o Poder Legislativo Municipal não dispõe de verba própria para garantir seu funcionamento, dependendo, portanto, do repasse do Poder Executivo. Desse modo, o ato do ex-gestor municipal violou os princípios da legalidade, moralidade, honestidade e lealdade às instituições, retardando a prática de ato de ofício, qual seja o repasse do duodécimo, afirmou.