Por deixar de cumprir ordem judicial, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente, o ex-prefeito de Aroeiras, Gilseppe de Oliveira Sousa, foi condenado a uma pena de três anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A sentença foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0000200-56.2013.815.0681, pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira, integrante do grupo de magistrados que atuam na Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a ordem judicial era para que o então prefeito apresentasse informações acerca do número de uma conta bancária municipal para transferência de valores bloqueados que pertenciam ao município. Apesar de intimado pessoalmente por duas vezes (6 de dezembro de 2011 e 2 de abril de 2012), ele teria deixado de dar cumprimento à ordem, não apresentando qualquer justificativa.
Em sua defesa, o acusado disse que não houve descumprimento da ordem emanada pelo Poder Judiciário, pois despachou no rosto do mandado recebido e encaminhou para o secretário responsável pelo cumprimento da diligência. Disse ainda que a não comunicação do número da conta não trouxe ao Município qualquer prejuízo, posto que os valores devidos foram depositados.
Na sentença, o juiz Sivanildo Torres destacou que a conduta e a materialidade do crime estão amplamente demonstradas nos autos. No caso em tela, extrai-se do caderno processual que o acusado descumpriu a ordem judicial, pois não informou o que fora solicitado, nem explicou o motivo de não ter cumprido, ressaltou.
Sobre a culpabilidade, o juiz afirmou que também restou comprovada pelo descumprimento da ordem judicial. Os motivos do crime são injustificáveis. As circunstâncias mostraram-se favoráveis à prática criminosa. As consequências foram as de negar informações para a investigação, desobedecendo ordem judicial, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.