O juiz Henrique Jácome, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, converteu a prisão preventiva de um dos réus da Operação Xeque-Mate, Inaldo Figueiredo Silva, em medidas cautelares, quais sejam: recolhimento domiciliar no período noturno (22h às 6h do dia seguinte), não se ausentar dos limites da Comarca de Cabedelo e João Pessoa, sem autorização judicial, e não frequentar bares, casas de jogos de azar, casas de shows e teatros, ante a necessidade de se preservar a investigação policial.
Na decisão, ele manteve a suspensão das funções públicas já determinada na decisão prolatada no processo nº 000460-66.2018.815.0000. O magistrado deferiu a aplicação, nos termos do artigo 319, VI, do Código de Processo Penal (CPP), da suspensão de qualquer atividade de natureza econômica junto aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cabedelo.
Havia também os pedidos de revogação da prisão preventiva de mais dois réus: Wellington Viana França e Tércio de Figueiredo Dornelas. O juiz, no entanto, preferiu analisar em uma outra etapa. Em relação aos demais requerentes, mantenho a decisão anteriormente proferida, reservando-me a oportunidade de reapreciação futura, em especial após a conclusão processual ou diante de fato novo relevante, ressaltou.
O Ministério Público do Estado se manifestou pela manutenção da prisão preventiva, alegando que os réus tiveram pedidos de igual natureza indeferidos em 25 de março e nenhum fato novo foi apresentado após tal apreciação, acrescentando que a repetição de pedidos tem contribuído para a desaceleração da marcha processual.
No caso de Inaldo Figueiredo, o juiz Henrique Jácome observou que o acusado já foi interrogado, com instrução praticamente concluída em relação a ele no único processo que responde, sendo desnecessária a manutenção da sua prisão. O réu sabidamente não é detentor de mandato eletivo, não lhe foi atribuída considerável influência política ou econômica nem resta evidente em que possa vir a obstruir a perfeita instrução processual, afirmou.