Relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral sobre o caso Empreender, o desembargador José Ricardo Porto votou, ontem, por manter a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da atual vice-governadora Lígia Feliciano (PDT), desconsiderando as alegações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação do ex-candidato a governador Cássio Cunha Lima (PSDB) de que teria havido uso eleitoral do programa na campanha de 2014. O relator manteve apenas multa de R$ 50 mil para o ex-governador. Logo após a leitura da decisão, o juiz Antônio Carneiro pediu vista do processo e se comprometeu a apresentar seu voto na próxima quinta-feira. Os demais membros do colegiado preferiram aguardar a manifestação de voto de Carneiro, tendo a sessão sido suspensa pelo desembargador Carlos Beltrão Filho, presidente da Corte.
José Ricardo Porto fez uma explanação a respeito durante mais de duas horas. O julgamento foi iniciado com apreciação de um pedido de questão de ordem da defesa do ex-governador e da vice-governadora, objetivando a extinção da ação por perda superveniente do objeto já que o mandato questionado chegou ao final, de modo que não seria cabível também a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos, o que os tornaria inelegíveis até outubro de 2022. O Tribunal Regional Eleitoral, entretanto, por unanimidade, rejeitou o pedido da defesa e deu prosseguimento ao julgamento. A sessão foi suspensa por alguns minutos e retomada com a apresentação do parecer do Ministério Público Eleitoral, autor da ação movida em 2014, tendo como assistente de acusação a coligação A Vontade do Povo que teve Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato a governador e Ruy Carneiro, também do PSDB, como candidato a vice. A coligação impetrou uma Aije versando sobre o mesmo tema, a qual foi fundida com outras do MPE.
O procurador regional eleitoral Victor Veggi destacou que dados produzidos pelo próprio Estado, através da Controladoria-Geral, demonstraram que houve abusos praticados no programa Empreender, tendo a relação incluído recebimento de benefício por pessoas que não residem na Paraíba, não se enquadravam na filosofia do referido programa ou detentoras de remuneração incompatível com o perfil exigido, bem como menores de idade e pessoas falecidas. O advogado assistente de acusação Harrison Targino se pronunciou a respeito das denúncias, criticando, em primeiro lugar, a demora na apreciação do feito. Ele manifestou a expectativa de que o Tribunal pudesse aplicar a Justiça, acentuando: Toda a Paraíba sabe dos abusos cometidos pelo governo do Estado nas eleições de 2014.
Targino aludiu, então, à ampla liberação de dinheiro pelo Empreender, bem como a nomeação de funcionários públicos codificados. E pontuou: Finalmente o Tribunal se dispõe a analisar a enorme quantidade de provas que apontam o abuso político do ex-governador Ricardo Coutinho para conseguir a reeleição. A apresentação da defesa de Ricardo Coutinho e de Lígia Feliciano foi dividida entre os advogados Fábio Brito e Marcelo Weick. Fábio Brito disse que o alcance do Empreender não representaria 1% do eleitorado da Paraíba, o que tornaria nula a argumentação de que houve potencial para desfavorecer a candidatura de Cássio Cunha Lima. O voto do relator José Ricardo Porto teve 56 páginas e só às 22h50 teve início a sua leitura, que concluiu pela elegibilidade de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano.
Nonato Guedes