Por cinco votos contra dois, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deliberou, ontem, julgar improcedente o recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Bayeux, Expedito Pereira, do MDB, questionando a decretação da sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, por prática de abuso de poder e conduta vedada aos agentes públicos nas eleições de 2016.
De acordo com a decisão, Expedito não poderá concorrer a cargos eletivos nas duas próximas eleições, ou seja, até dois de outubro de 2024.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que foi ajuizada contra o ex-prefeito pela coligação Bayeux com Atitude, encabeçada pelo atual prefeito Berg Lima, do Podemos, teve como base contratações e nomeações excessivas de servidores em período eleitoral. A Aije foi julgada parcialmente procedente na primeira instância da Justiça Eleitoral, que decretou a inelegibilidade do ex-gestor e, por meio de recurso, foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral, onde o relator, juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, votou pela improcedência do recurso, sendo acompanhado pelo desembargador Fred Coutinho e pelos juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior, Paulo Wanderley Câmara e o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Por sua vez, a juíza Michelini Jatobá e o juiz Arthur Monteiro votaram pela procedência do recurso. Ainda cabe recurso da decisão do TRE-PB ao Tribunal Superior Eleitoral.