O eleitor Leonardo Rufino de Oliveira, da cidade de São João do Cariri, foi condenado a quatro meses de detenção como incurso na pena do artigo 312, caput, da Lei nº 4.737/65.
A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, de acordo com a sentença proferida pelo juiz José Irlando Sobreira Machado, da 22ª Zona Eleitoral.
Consta na denúncia do Ministério Público Eleitoral, que no segundo turno das eleições de 2018, por volta das 13 horas, o eleitor ingressou na cabina de votação portando aparelho celular, tendo registrado a foto do seu voto ao cargo de Presidente e divulgado em sua rede social.
Quando interrogado, o acusado disse que: é verdadeira a imputação que lhe é feita. Acrescentou ainda que: Eu fui votar, levei o telefone e tirei uma foto. Eu ia salvar para mim, só pra ficar pra mim mesmo. Aí sem querer eu postei. Eu travei o telefone e postou.
O artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de até dois anos de detenção para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
A sentença foi publicada nesta quarta-feira (17) no diário da Justiça eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).