Pela segunda vez consecutiva foi suspensa a conclusão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral Aije do caso Empreender-PB no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral. Desta feita, a indefinição foi motivada por um pedido de vista da juíza Michelini de Oliveira Jatobá, a que se acostaram os juízes Paulo Câmara e Sérgio Murilo na sessão realizada ontem. A análise do processo foi retomada com a apresentação do voto do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, autor do pedido de vista na sessão de quinta-feira da semana passada.
Depois de uma hora de explanação, o magistrado votou pela total improcedência de todos os pedidos de acusação contidos na Aije, que requer a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) e de outros investigados, como a prefeita do Conde, Márcia Lucena (PSB), ex-secretária de Educação do Estado e do cantor e compositor Chico César, ex-secretário de Cultura. Em seu voto, o juiz Antônio Carneiro divergiu do relator, o desembargador José Ricardo Porto, que votou pelo provimento parcial da ação com imputação de multa de R$ 50 mil ao ex-governador Ricardo Coutinho, bem como multas aos ex-secretários Waldson de Souza e Márcia Lucena.
No ponto de vista do magistrado, não ficou caracterizada a utilização da estrutura governamental nas plenárias de Cultura, bem como a promoção pessoal do ex-governador Ricardo Coutinho ou a realização de propaganda institucional em período vedado com a distribuição de kits escolares no período eleitoral. Carneiro foi taxativo: Não se tratou de entrega graciosa de material, mas de cumprimento de obrigação imposta, realizada com flagrante atraso. Quanto à alegação de contratação de codificados, o juiz frisou que a perícia aponta que, no período questionado, houve mais demissões do que admissões, com isso afastando a tese de abuso de poder. Enfim, ponderou que os mesmos fatos denunciados já haviam sido objeto de uma outra ação julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral, em que o ex-gestor foi multado em R$ 30 mil.
Em relação ao uso eleitoreiro do Empreender-PB, Antonio Carneiro sustentou que o aumento na execução do programa em ano eleitoral não é suficiente para caracterizar prática ilícita, muito menos utilização indevida do programa com fins eleitoreiros. Além do mais, ressaltou que a prática de abuso de poder político, como também de improbidade administrativa, deveria ser questionada em outra esfera judicial e em ações próprias. O magistrado também destacou o fato das contas do referido programa, relativas ao ano de 2014, terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, corroborando, assim, a legalidade do Empreender-PB no referido ano eleitoral. A juíza Micheline Jatobá, ao pedir vista na sessão de ontem, justificou que em virtude do extenso volume do voto do relator, necessitava de uma análise mais acurada dos fatos, argumento invocado, também, pelos juízes Paulo Câmara e Sérgio Murilo, que vão analisar os autos do processo de forma compartilhada e apresentar seus votos até a próxima quinta-feira. O placar, no momento, está com dois votos contrários à inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho. O juiz Arthur Monteiro Lins e o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que compõem também o colegiado, aguardam os votos-vistas.
Nonato Guedes