A juíza auxiliar em substituição cumulativa Higyna Josita Simões de Almeida, da 1ª Vara Mista de Cabedelo, determinou, na tarde desta quarta-feira (24), a expedição de alvará de soltura em favor do empresário Roberto Santiago, devendo ser imediatamente posto em liberdade, mediante assinatura de Termo de Compromisso de fielmente cumprir as seis medidas cautelares criminais por ela aplicadas. A decisão deu cumprimento ao que foi determinado pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal que deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus nº 173.160-PB impetrado pela defesa do empresário.
A primeira medida é o comparecimento ao cartório da 1ª Vara de Cabedelo, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, prevista no artigo 319, I, do Código de Processo Penal (CPP). Deve ainda o réu abster-se de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação existente ou a ser criado, com testemunhas, réus, colaboradores e demais atores do processo, salvo quando autorizado judicialmente ou quando solicitado, em audiências, nos termos do artigo 319, III do CPP.
Determinou, também, a magistrada, que o empresário Roberto Santiago deve se abster de sair dos limites da Comarca de Cabedelo e da Comarca de João Pessoa sem prévia autorização judicial, conforme o inciso IV do artigo 319 do CPP, devendo a determinação ser fiscalizada por monitoração eletrônica a ser feita pela Gerência Executiva do Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba (Gesipe/PB), nos termos do inciso IX do CPP. Outra medida é a entrega imediata do passaporte, nos termos do artigo 320 do CPP.
A magistrada decidiu, ainda, que o empresário deve recolher-se ao seu domicílio no período noturno, das 19h às 05h, e nos dias de folga (especialmente finais de semana e feriados), estes o dia todo, com base no inciso V do artigo 319 do CPP, devendo tal recolhimento ser monitorado eletronicamente por tornozeleira eletrônica.
Por último, a juíza determinou que Roberto Santiago deve se abster de concretizar toda e qualquer atividade financeira que envolva a realização de transações financeiras em geral, ficando apenas permitidas as habituais para a manutenção básica e mensal sua e de sua família, para salvaguarda de sua sobrevivência, nos termos do artigo 319, inciso VI do CPP.
Na decisão, a juíza adverte que em caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares, a prisão preventiva poderá ser novamente decretada.
Roberto Santiago foi preso preventivamente pela Operação Xeque-Mate. A prisão foi revogada por decisão do ministro Dias Toffoli, que deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus impetrado pela defesa. Na decisão, o ministro determinou a substituição da prisão por medidas cautelares criminais diversas da prisão, a critério do juiz de Cabedelo.
A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares criminais diversas da prisão determinada pelo STF, ao menos por ora, devem refletir presunção suficiente de efetiva proteção aos bens jurídicos vulnerados com eventual pleno gozo das liberdades pelo increpado, observando-se os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, além de pertinência com os fatos criminosos imputados ao acusado, ressaltou a juíza.